terça-feira, 29 de maio de 2012

FORTALEZA CLASSIFICADA MONUMENTO NACIONAL




TORRE DE SÃO SEBASTIÃO DA CAPARICA/ FORTALEZA DA TORRE VELHA
NO PORTO BRANDÃO, DECLARADO MONUMENTO NACIONAL
Aqui deixo o decreto 11/2012, publicado no Diário da República que classifica como monumento nacional a Fortaleza da Torre Velha.

2808   Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 29 de maio de 2012
 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 11/2012
de 29 de maio
O presente decreto procede à classificação como monumento nacional da Fortaleza da Torre Velha, também
designada por Torre de São Sebastião da Caparica, sita
no lugar de Porto Brandão, freguesia da Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal (doravante abreviadamente designada por Fortaleza da Torre Velha ou
por Fortaleza).
Uma imagem onde se pode ver a localização da Fortaleza da Torre Velha, na encosta do antigo terminal da Gaslimpo /Lisnave, no Porto Brandão., englobada na área do Asilo 28 de Maio que se pode ver bem nesta imagem

A Fortaleza da Torre Velha, situada na margem sul do
rio Tejo, foi mandada construir por D. João II, no lugar
do antigo Forte da Caparica, construído no reinado de
D. João I. A sua estrutura original, segundo gravuras de
Garcia de Resende, era composta por uma torre e um
baluarte, no mesmo modelo desenvolvido alguns anos
depois na Roqueta de Viana do Castelo e na Torre de
Belém.
A fortificação inicial situou -se diretamente sobre as
falésias junto à baía da Paulina, com um baluarte junto
à água. O baluarte quatrocentista foi fundado num banco
de rochedos ao longo da margem, sobre o qual assenta o
atual cais de apoio aos barcos.
Em 1571 D. Sebastião mandou reformar a torre, ficando
responsável pela obra Afonso Álvares, cujo projeto a transformou numa fortaleza de maiores dimensões. Nessa época
passou a ser designada por Fortaleza de São Sebastião da
Caparica. Entre 1580 e 1640 ficava conhecida como Torre
dos Castelhanos, sofrendo alterações estruturais durante
a dinastia Filipina.
A Fortaleza que chegou aos dias de hoje mantém as
partes fundamentais existentes em meados do século XVII,
como comprova uma planta desenhada em 1692. A planta
da fortificação desenvolve -se em U, composta por três
corpos e três baluartes com casernas, sendo que uma das
extremidades do forte é prolongada por um baluarte e
pela torre de vigia. Junto à porta de armas foi edificada
a capela, dedicada a São Sebastião. O corpo central da
Fortaleza da Torre Velha é de planta quadrangular, rebaixada, à qual foi adossada a casa do governador. A antiga
porta da praça, junto à torre, ostenta escudo com as armas
de Portugal.

Uma vista a partir da Quinta Nova das Rosas.

No final do século XVIII a Fortaleza voltou a receber
obras, possivelmente de consolidação, dirigidas pelo coronel Francisco d’Alincourt. Em 1801 as fortalezas da
margem sul do Tejo foram desativadas e, alguns anos depois, a mesma foi transformada em lazareto, destinado a
abrigar passageiros e tripulantes que necessitassem ficar
em quarentena. No ano de 1832 a Fortaleza voltava a ser
remodelada e reativada, servindo no final do século XIX
apenas como depósito e alojamento.

Uma série de fotos que identificam o local

Os trabalhos realizados à face da escarpa para permitir uma rápida ligação «torre -baluarte» são um dos
fatores que ainda hoje constituem a maior originalidade
da Fortaleza da Torre Velha. Este sofisticado sistema de
comunicações internas mantém -se insitu, quase como há
cinco séculos.
De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro,
que estabelece as bases da política e do regime de prote-
ção e valorização do património cultural, os bens imóveis
que o Governo classifica como monumentos nacionais
revestem -se de excecional interesse nacional, pelo que se
torna imperativo que se lhes proporcione especial proteção
e valorização, nos termos previstos na lei.
A proteção e salvaguarda da Fortaleza, através da classificação, favorecem o seu usufruto pela população, porquanto possui um elevado potencial do ponto de vista
monumental e patrimonial, determinando que a área onde
se localiza venha a tornar -se, cada vez mais, uma zona de
valorização patrimonial.
O valor histórico, patrimonial e cultural do bem que
ora se pretende ver classificado articula -se segundo critérios como a autenticidade, a originalidade, a raridade, a
singularidade e a exemplaridade, que se revelam significativamente na relevância matricial, arquitetónica, histó-
rica, simbólica que este adquiriu como lugar da memória
histórica e patrimonial de Portugal.
Testemunho da vivência do sítio ao longo dos tempos
acolhe, também, a dimensão imaterial e memorial associada às implicações simbólicas e políticas da defesa da
cidade de Lisboa, formando em conjunto com o baluarte
de Cascais e a Torre de Belém, o primeiro sistema integrado de artilharia de defesa da barra do Tejo, estando
portanto ligado à génese da «expansão marítima» portuguesa.
A Fortaleza da Torre Velha é um dos mais importantes
exemplares de arquitetura militar renascentista portuguesa,
tendo em conta a modernidade dos dispositivos que possui,
bem como a originalidade da sua implantação.
A Fortaleza da Torre Velha reflete os seguintes critérios
constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: génio do respetivo criador, interesse do bem como
testemunho notável de vivências ou factos históricos, valor
estético e conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção do bem imóvel que ora
se pretende ver classificada será fixada por portaria, nos
termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de
8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de
8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º
e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento nacional a Fortaleza da
Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião
da Caparica, sita no lugar de Porto Brandão, freguesia de
Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e que
dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de
abril de 2012. — Pedro Passos Coelho.
Assinado em 15 de maio de 2012.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVA CO SILVA.
Referendado em 17 de maio de 2012.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 29 de Maio de 2012
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fdre.pt%2Fpdf1sdip%2F2012%2F05%2F10400%2F0280802809.pdf&h=BAQFsP3a_

Sem comentários:

Enviar um comentário